Participo de incontáveis grupos maçônicos de WhatsApp. Muitas vezes, deparo-me em um grupo desconhecido, tendo sido simplesmente colocado lá, sem receber qualquer convite nem dar meu consentimento. Nestes casos, costumo pedir desculpas e sair do grupo. Infelizmente, alguns irmãos perdem a noção, achando que as regras básicas de educação não se aplicam online.
Uma coisa é você atender a um convite para ir à casa de um amigo, conhecer algumas pessoas e conversar sobre algum assunto, específico ou não. Outra coisa bem diferente é você acordar em um lugar cheio de desconhecidos, sem saber como foi parar lá e então saber que te levaram para lá sem seu consentimento. Se observarmos bem, isso é o mesmo que sequestro. Mas, apesar de algo sem noção e sem educação, ainda não é crime.
Entretanto, há algo pior. Algo ilegal, que acontece em muitos desses grupos de maçonaria. Quase que diariamente, a lei 9.610, de 19/02/1998, é infringida em um grupo maçônico de WhatsApp. Trata-se da lei de direitos autorais.
Quem nunca viu o PDF de um livro relativamente recente sendo publicado, na íntegra, em um desses grupos? A Trilogia do Templo, do irmão Zé Rodrix, é um belo exemplo que circula por aí. Essa reprodução e distribuição sem autorização são crimes previstos no artigo 184 do Código Penal, com pena prevista de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Numa escola de moralidade como a Maçonaria, em que todos deveriam estar comprometidos a seguir as leis de nossas cidades, estados e país, esse tipo de transgressão é inadmissível, sendo passível de condenação, não apenas profana, mas maçônica.
Quando você comete esse crime, você está sendo responsável pela subestimação do trabalho intelectual, muitas vezes de um irmão; pelo desestímulo da produção intelectual, especialmente literária; pela negação da reedição de uma obra; pela baixíssima remuneração autoral; pelos altos preços dos livros no Brasil; pelo crescente desemprego no setor editorial; etc.
Outro dia vi compartilhado um dos três livros da trilogia de Zé Rodrix em um dos grupos que faço parte. Para meu espanto, havia sido compartilhado por um… escritor. Isso mesmo: um escritor, com meia dúzia de livros maçônicos publicados. Então perguntei se ele poderia fornecer também os arquivos das obras dele, para que eu pudesse compartilhar nos grupos que faço parte. Não demorou muito para que a “ficha caísse”. Ele acabou apagando o arquivo no grupo e pedindo desculpas. Mas foi lamentável presenciar esse nível de egocentrismo, de desrespeito ao próximo (um irmão) e o resultado de seu trabalho.
Respeitar a lei é um dever de todo cidadão, especialmente do maçom.
Mano,
Como sempre, ótima reflexão. Espero que esse texto faça cair a ficha de alguns.
Kennyo, saindo um pouco da perspectiva legal, queria sugerir uma reflexão sobre pirataria.
Uma das coisas que mais tenho dificuldade é compreender a metodologia e os pressupostos das matérias e trabalhos que falam a respeito do assunto. Às vezes uma matéria fala números astronômicos de prejuízo que a pirataria supostamente impôs. Mas a analise dos dados é equivocada. É como chegar no computador de alguém, ver as dezenas de centenas de PDF e contabilizar isso como prejuízo. Como se, caso ele não tivesse isso em PDF, ele teria comprado todos estes livros. O que é uma analise equivocada.
Alguns estudos têm sido publicados e estão apontando que a pirataria modifica sim o comportamento do consumidor, mas não se consegue achar uma ligação direta com reais prejuízos à economia ou ao bolso dos autores. Acredito que possa ser o “Efeito Uber”.
Muitos taxitas acham que estão perdendo rios de dinheiro pq as pessoas estão usando Uber. O raciocínio é “Se o Uber não existisse, todos esses passageiros estariam usando taxi”. O que não é verdade. Eu praticamente nunca usei taxi e uso Uber semanalmente. Caso o uber deixasse de existir, eu voltaria para o ônibus ou outras alternativas. Às vezes acho que o mesmo ocorre com pirataria.
O que quero dizer é que o “bom senso” tende a entender intuitivamente que o compartilhamento de PDF, MP3 e videos afetam diretamente a economia e aos criadores. Mas cada vez mais pesquisas mostram que é provável que não seja isso que aconteça. No caso dos Ubers, por exemplo, o contrario já foi provado. A presença do Uber aumentou a clientela dos taxis.
Parece que o que acontece na prática é: Quem compraria o livro, compraria o livro independentemente de ter ou não em PDF. Quem só leria o livro em PDF, não compraria o livro físico caso o PDF não existisse. E a terceira questão é ainda mais anti intuitiva. Parece que muita gente que não compraria o livro, ao se deparar com o PDF, vai na loja e o compra.
Ou seja, saindo um pouco da perspectiva legal, você não acha que ainda entendemos muito pouco ou de forma não muito clara os reais efeitos de compartilhamento de material nesse sentido?
Peço essa licença na perspectiva legal pq a Suíça, depois de fazer várias pesquisas, chegou a conclusões parecidas com as que eu citei e lá baixar material para uso pessoal e domestico não é mais crime. Ou seja, a própria lei mudou depois que pesquisas foram feitas.
Cayo, acho muito interessante a abordagem, mas seria o mesmo caso de tentar estudar porque as pessoas bebem só uma cervejinha e dirigem, sabendo que é contravenção de trânsito, ou porque escutam som alto (inclusive em festas de aniversário em sua casa) sabendo que é contravenção ao sossego alheio (em qualquer horário do dia). Na minha opinião, como maçons, precisamos ser um exemplo “do que é certo”, principalmente para nosso próprio grupo. Você sabe que está errado? Não faça, e desincentive a ação.
Olá Prezado Ir.’. Oque dizer destes “Maçons” que vendem acesso a ordem, iniciando profanos em templos alugados para tal,
fundando Lojas sem vinculo algum a nenhuma potencia devidamente regular e reconhecida?
Vejo este perjúrio como uma afronta a Sublime Ordem, ainda mais em tempos de pandemia onde pessoas mal intencionadas usam
da boa fé dos seus semelhantes para esta pratica comercial de iniciações Brasil a fora, onde fazem Live’s pelo Youtube com mais de 600 espectadores prometendo sucesso e riquezas e chegando a cobrar até R$ 2.500,00 por uma iniciação?
Existem orgãos fiscalizadores que possam coibir esta pratica cada vez mais constante?
Se sim qual a penalidade dentro da Ordem ou mesmo que possam os responsáveis responder criminalmente por
diversos crimes de ordem pública começando pelo Artigo 171 do Código Penal?
Prezado “Justo e Perfeito”. Você não é maçom, não é mesmo? Tudo bem, isto não é requisito.
Existem três Obediências maçônicas no Brasil, consideradas REGULARES: o GOB, a CMSB e a COMAB. Por “regular”, resumidamente, você pode entender como aquela que obedece os antigos preceitos maçônicos, e que obteve o reconhecimento de outras Obediências pelo mundo.
Cada Obediência no Brasil tem suas próprias Leis, que são parecidas e elaboradas em um mesmo sentido, mas obviamente diferem entre si. Com isso quero dizer que uma ou outra pode ter uma Lei mais específica para o assunto.
De uma forma geral, sim, existem Leis Maçônicas para coibir este tipo de ação SE o atuante for maçom de uma destas Obediências regulares. Se não for, está “fora do escopo”. Veja que a Lei Maçônica só se aplica enquanto o envolvido for, efetivamente, maçom e daquela Obediência.
Por outro lado existem Leis brasileiras? Existem, mas depende da situação. A maçonaria é registrada civilmente como uma associação de homens, e qualquer um pode registrar este tipo de agremiação em um cartório. Fato também é que a grande maioria dos profanos desconhece as questões de obediências regulares, e acredita que “tudo é maçonaria”. Por último, o profano ingressa (e paga para isso) por vontade própria, sem coação (acredito eu). Desta forma, creio que a Lei Brasileira só possa ser acionada caso esta pessoa venha a se sentir enganada, lograda, e possa comprovar isso. Mas é uma iniciativa da própria pessoa.
Espero ter ajudado um pouco. O assunto é extenso, e largamente discutido, principalmente por ferir o orgulho de muito maçons, e outros pro verem consequências diversas neste tipo de coisa. Tentei ser apenas um pouco elucidativo para a sua questão.
Boa noite !
Sem dúvida é algo que muitas vezes fazemos de modo impensado,porém de fato cabe a reflexão, infelizmente acabamos normalizando este comportamento e caindo neste erro ,sem lembrar que estamos infringindo uma lei, percebido isto é provável que muitos de nós sejamos”tomados” por uma consciência (como aconteceu com o irmão escritor) e conscientemente nos corrigimos e voltamos para o prumo, achei interessante a colocação do irmão pelo fato de ser aparentemente um “pequeno desvio” que pode ser percebido como algo bastante sintomático ,afinal de contas ,se um homem não tem controle sobre um “pequeno delito”, certamente continuará a vacilar em outros , é como aquela história de burlar o CTB (Lei n. 9503/97)lei seca : Acha graça ,”tira onda”,compartilha o feito com amigos. Até o dia em que o pior acontece . É na correção dos pequenos desvios e vicissitudes que vamos nos aprimorando e nos lapidando buscando incessantemente a estatura do varão perfeito ainda que isto nos custe muito empenho e dedicação. Obg por compartilhar sua reflexão irmão.
O relato do Irmão Kennyo ilustra bem a complexidade e as questões éticas envolvidas na participação em grupos de WhatsApp, especialmente aqueles relacionados à Maçonaria. A prática de adicionar membros sem seu consentimento e a distribuição ilegal de materiais protegidos por direitos autorais são problemas sérios que requerem atenção e ação.
Recentemente, houve um caso específico que ressalta essas preocupações. Um venerável mestre (VM) compartilhou no grupo de WhatsApp da loja o livro “Desmitificando a Maçonaria” sem a devida autorização do autor. Esse ato foi amplamente criticado pelos membros do grupo, pois não apenas viola a lei de direitos autorais (Lei 9.610, de 19/02/1998), mas também vai contra os princípios de respeito e moralidade que a Maçonaria preza. A reprodução e distribuição não autorizada de materiais literários são crimes previstos no artigo 184 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Quando refletimos sobre essa situação, percebemos que a violação dos direitos autorais tem consequências profundas. Ela subestima o trabalho intelectual, desestimula a produção literária, nega a reedição de obras, contribui para a baixa remuneração autoral, inflaciona os preços dos livros e promove o desemprego no setor editorial. É especialmente preocupante ver um Irmão Venerável, que deveria valorizar o trabalho intelectual, cometer essa infração.
Esse incidente deve servir como um alerta para todos os membros da comunidade maçônica sobre a importância de respeitar as leis e os direitos dos outros. A Maçonaria, sendo uma escola de moralidade, deve ser um exemplo de conduta ética, tanto online quanto offline. Devemos sempre pedir consentimento antes de adicionar alguém a um grupo e respeitar os direitos autorais, promovendo um ambiente de respeito mútuo e legalidade.
Refletir sobre essas questões nos ajuda a manter a integridade da nossa comunidade e a honrar os princípios que juramos seguir.